OAB Contesta Reforma Tributária no STF para Proteger Simples Nacional
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou uma medida drástica ao protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo principal é impedir que a reforma tributária impacte negativamente as empresas optantes pelo Simples Nacional, garantindo a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos.
A entidade busca evitar a criação de uma nova tributação sobre valores que já são abarcados pelo regime simplificado. A ação questiona trechos da legislação que restabeleceram a cobrança de IRPF sobre dividendos, interpretados como aplicáveis também a micro e pequenas empresas, o que, segundo a OAB, viola o regime jurídico do Simples e garantias constitucionais.
O argumento central da OAB é que a nova tributação sobre lucros e dividendos, mesmo que voltada a altas rendas, pode gerar uma bitributação inconstitucional para as empresas do Simples Nacional. Essas empresas já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que, na visão da Ordem, já exaure a base econômica dos lucros. Conforme informação divulgada pela própria OAB, a ação visa afastar qualquer entendimento que pretenda tributar, na pessoa física dos sócios, a distribuição de lucros e dividendos de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Bitributação e Violação Constitucional no Cerne da Disputa
A OAB sustenta que os artigos contestados da nova legislação criam uma bitributação inconstitucional. Isso ocorre porque as empresas do Simples Nacional já pagam seus impostos de maneira unificada pelo DAS, e a nova cobrança sobre os lucros distribuídos configuraria uma dupla tributação sobre a mesma receita. Esse ponto é fundamental, pois desrespeita o princípio da não cumulatividade e a segurança jurídica.
A entidade baseia sua argumentação na proteção conferida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que garante a isenção do IR sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples. De acordo com a OAB, essa norma só poderia ser alterada por outra lei complementar, conforme determina a Constituição Federal, o que não ocorreu com a recente reforma. Essa proteção é vista como um pilar para a manutenção do regime simplificado.
Impacto Direto em Pequenos Negócios e Escritórios de Advocacia
A ação da OAB também destaca a violação de princípios constitucionais importantes, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. A entidade alerta que, sem essa proteção, pequenos escritórios de advocacia, organizados como sociedades simples e optantes pelo Simples Nacional, seriam duplamente onerados, mesmo já tendo recolhido seus tributos no âmbito do regime simplificado.
A preocupação da Ordem é intensificada pela iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026. A sanção da lei 15.270/25 e as orientações da Receita Federal, que incluíram a tributação de lucros e dividendos sem excluir expressamente os optantes do Simples Nacional, aumentaram a insegurança jurídica.
OAB Pede Medida Cautelar Urgente ao STF
Diante desse cenário, a OAB requer a concessão de uma medida cautelar ao STF para suspender imediatamente a aplicação das novas regras às empresas do Simples Nacional. A entidade argumenta que a ausência de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode levar a autuações fiscais, bloqueios de contas e outras consequências graves que comprometam o funcionamento de pequenos negócios e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis economicamente.
A ação no STF busca garantir que a reforma tributária não crie um ônus desproporcional para as micro e pequenas empresas, preservando o espírito do Simples Nacional e a saúde financeira desses empreendimentos. A decisão do Supremo terá um impacto significativo sobre o ambiente de negócios no Brasil.
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